António Galveias apresenta reclamação ao IGAC

Documento retirado na íntegra da página de facebook de António Galveias:

“Como muitos dos meus amigos sabem concorri ao concurso de delegados técnicos tauromáquicos de 2018.
Também sabem que não reuni os requisitos para integrar o Corpo de delegados técnicos tauromáquicos.
O aspecto positivo da minha participação foi o conhecimento que adquiri sobre o enquadramento jurídico do espectáculo tauromáquico mas também  sobre a triste realidade do organismo que o tutela - Inspecção Geral das Actividades Culturais.
É preocupante e alarmante os procedimentos dos funcionários da IGAC. O "Modus Operandi" dos elementos da IGAC é verdadeiramente lamentável..
Decidi hoje publicar o e-mail que enviei na passada semana à IGAC, pois nem resposta mereci, nem que fosse  um simples     " acuso a recepção do vosso e-mail".
O cerco feito pelos Animalistas à Tauromaquia cada vez é maior. Nós, Aficionados, temos de nos mover e julgo que o melhor método será por limpar a "casa" para que a Tauromaquia seja, não só,  fortalecida  mas sobretudo menos vulnerável.
Ainda recentemente, Monsieur Bernard Domb, presidente da empresa Plaza 1, concessionária da Praça de Toiros Las Ventas, em Madrid, afirmou, durante a apresentação dos cartéis das Fallas de Valência," Hay muchas cosas que son ilegales en los pliegos de condición, el libre ejercicio de una actividad comercial; libertad tanto en términos económicos como artísticos, y la Tauromaquia es un arte. Aquí está todo cronometrado. Por lo tanto, hay que modificar el reglamento”.
Não sinto grande empatia pelo Sr. Domd como aficionado, mas este aspecto estou totalmente de acordo com ele.
Eis o texto que enviei ao IGAC:

Exmo. Senhor
                                                                                                              Inspetor-Geral
                                                                                                              das Atividades Culturais
                                                                                                             
 
 
 
Assunto: Pronúncia/reclamação de resultados do procedimento concursal para seleção de Delegados Técnicos Tauromáquicos de 2018
 
Exmo. Senhor Diretor-Geral,
 
António Joaquim dos Santos Galveias, solteiro, contribuinte fiscal n.º 202053105 portador do CC número 09123235, residente Évora, candidato excluído, notificado por V/Exas, em 18.01.2019, da seriação do procedimento concursal acima identificado, vem pelo presente, na qualidade de Reclamante, apresentar a sua PRONÚNCIA, nos termos e com os seguintes fundamentos:
1.º Na convocatória para entrevista seletiva, está expresso que poderia incidir sobre todas as matérias sobre a regulamentação tauromáquica.
2.º A base da entrevista do aqui Reclamante incidiu sobre Recortadores e Aulas Práticas, matérias que não constam no regulamento tauromáquico, são objeto de regulamentação própria, verificando-se portanto desconformidade na matéria indicada para a entrevista e na matéria questionada na mesma.
3.º Este facto poderá ser comprovado pelos 3 (três) inspetores da IGAC examinadores para o efeito, objetivamente os Senhores, Drª. Ana Costa, Dr. Julio (peço desculpa mas não sei o apelido)  e Dr. Pedro  Gonçalves de Carvalho ( Presidente do Juri).
4.º No que concerne à prova de avaliação presencial, constata-se que o Reclamante fez prova, nas praças de touros de Alcochete e Évora, nos dias 14/08/2018 e 28/10/2018, respetivamente, APENAS com 2 (dois) inspetores da IGAC, quando o regulamento determina que sejam 3 (três) inspetores, conforme n.º 3 do Despacho n.º 891/2018.
5.º Facto aliás, que gera bastante controvérsia e discórdia dentro do atual corpo de delegados técnicos tauromáquicos/diretores de corrida considerando que nenhum delegado técnico fez parte do júri de avaliação.
6.º Conforme dispõe o Decreto-Lei nº 89/2014, Secção II, artigo nº 5, nº 7: "O júri de avaliação é constituído, no mínimo, por três elementos designados pelo inspector-geral das Actividades Culturais, podendo ser designados delegados técnicos em funções na fase de avaliação presencial."
7.º O Júri para a prova do ora reclamante era constituído por dois elementos, em clara violação das disposições legais acima identificadas.
8.º Este comportamento negligente, displicente e irregular tem efeitos nefastos no atual estado da Tauromaquia em Portugal.
9.º Resulta da leitura atenta do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, publicado pelo Decreto-lei nº 89/2014 de 11 de Junho, conjugado com a Lei Orgânica da IGAC, publicada pelo Decreto Regulamentar nº 43/2012, de 25 de Maio e Regime Jurídico do Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, publicado pelo DL nº 23/2014, a ultrapassagem e violação gritante dos normativos previstos para este procedimento concursal.
10.º O desconhecimento, ignorância, inexperiência, ineficiência e negligência não podem pautar o comportamento da IGAC, o que aqui claramente ocorreu. 
11.º O espetáculo tauromáquico está ferido de ilegalidade por atuação exclusiva da IGAC, pondo inclusivamente em causa a realização dos próprios espetáculos no que respeita à sua segurança e validade:
- Enfermarias sem condições, equipas médicas sem qualificações, ausência de curros, permanência de reses a lidar dentro dos veículos de transporte, falsa informação ao público, incumprimento da ferragem, inobservância das exigências previstas para o recinto, apenas para referenciar algumas das irregularidades constantes e permanentes.
12.º No decurso de ambas as provas de avaliação presencial em que o reclamante participou, deu-se conta que a IGAC apenas fiscaliza, ou então só sabe fiscalizar, a idade dos menores, a entrada de espectadores durante as lides, os vendedores ambulantes durante as lides, a fixação da informação junto às bilheteiras, o movimentos de pessoas na trincheira durante as lides e se as mesmas dispõem de autorização de permanência na trincheira.
13.º É parte das competências da IGAC, mas falta cumprir muitas mais, é uma missão insuficiente, incompleta e ineficaz.
14.º A pronúncia aqui explanada, extemporânea, é certo, serve sobretudo para manifestar o meu agradecimento pela exclusão do concurso de delegado técnico tauromáquico, pois jamais poderia colaborar com tantas ilegalidades e violações à lei.
 15.º De positivo, retira-se um conhecimento mais detalhado do enquadramento legal do espetáculo tauromáquico.
16.º Tenho como objetivo único, na qualidade de aficionado e apaixonado pela Arte da Tauromaquia, parte integrante do património culturar popular da República Portuguesa, zelar para que o espetáculo tauromáquico seja um espetáculo legal, fiscalizado e cumpridor dos procedimentos definidos para a sua realização.
17.º Para terminar, citando um autor anónimo " eu não quero mudar o mundo, mas quero melhorar o mundo"
 
 
Atenciosamente, ficando a aguardar,
 
António Galveias”


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